Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. EXIGÊNCIA EXCESSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade integral, concedendo o parcelamento das custas processuais em dez parcelas e exigiu juntada de comprovante de residência em nome próprio da autora, sob pena de extinção do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a exigência de parcelamento das custas processuais diante da comprovação de hipossuficiência econômica; e (ii) estabelecer se é válida a exigência de juntada de comprovante de residência em nome próprio como condição para o prosseguimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O parcelamento das custas processuais, ainda que em dez vezes, revela-se incompatível com a renda mensal comprovada da agravante, comprometendo parcela significativa de seus rendimentos e inviabilizando o acesso à justiça, sobretudo diante de sua condição de saúde. 4. A exigência de comprovante de residência em nome próprio da autora, sob pena de extinção do processo, configura formalismo excessivo e cria óbice indevido ao exercício do direito de ação, em desacordo com as disposições do Código de Processo Civil. 5. A jurisprudência reconhece que a simples indicação do endereço é suficiente para o regular processamento da inicial, sendo incabível a extinção por ausência de comprovante em nome da parte, mormente quando apresentado documento idôneo em nome de parente com quem reside. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.