Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E DE DENUNCIAÇÃO À LIDE REJEITADAS – MÉRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BURACO NA VIA ABERTO PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme entendimento que vigora perante o STJ, mesmo as matérias de ordem pública que já foram apreciadas no processo estão sujeitas à coisa julgada e sua eficácia preclusiva (STJ; AgInt-EDcl-REsp 1.856.903; Proc. 2020/0005006-5; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 31/03/2023). Dessa maneira, levando-se em consideração que a alegação de ilegitimidade passiva e pedido de denunciação à lide do Município de Paranaíba já foram analisados no processo por decisão há muito já transitada em julgado, descabida a reanálise. Preliminares rejeitadas. Restando evidenciado no processo que a empresa concessionária de serviços públicos efetuou a abertura de buraco na via pública para a manutenção da rede de abastecimento de água e esgoto e que o acidente em questão foi provocado em razão deste buraco, está presente o nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano causado, devendo ser mantida a condenação por danos morais. Muito bem sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em fomento, a condenação por danos morais deve ser reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos autores, valor este suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas em razão dos dissabores causados pelo evento danoso e, principalmente, como forma de se evitar enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.