Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS DO ART. 85, §2º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA CAUSA NÃO CONSIDERADO BAIXO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação ajuizada pelo apelado e fixou, por equidade, os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 5.000,00. O apelante sustenta que a fixação da verba honorária desconsiderou os critérios objetivos do art. 85, §2º, do CPC/2015, requerendo a fixação em 20% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se, na ausência de condenação, mas diante de valor de causa não considerado baixo (R$ 20.000,00), é possível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa ou se deve ser aplicado o critério percentual previsto no art. 85, §2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 85, §8º, do CPC/2015 autoriza a fixação dos honorários por equidade apenas em hipóteses excepcionais, como nas causas em que o proveito econômico seja inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 4. O valor da causa de R$ 20.000,00 não se enquadra na exceção prevista no §8º, devendo ser adotado o critério do §2º do art. 85, com aplicação do percentual sobre o valor atualizado da causa. 5. A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que a fixação equitativa é subsidiária e só se aplica quando inviável mensurar o valor da causa ou o proveito econômico, o que não ocorre no caso concreto. 6. Considerando a atuação diligente do patrono ao longo do processo, que perdurou por cerca de duas décadas, é razoável a fixação da verba honorária em 15% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a regra geral do art. 85, §2º, do CPC/2015, inexistindo as hipóteses para fixação por equidade.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO, pelas razões adiante expendidas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.