Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. LEI N. 6899/81. A CORREÇÃO MONETÁRIA INSTITUIDA PELA LEI 6899/81 TEM INCIDENCIA IMEDIATA AOS FEITOS EM CURSO, A PARTIR DA SUA VIGENCIA. - COMPENSAÇÃO DE DEBITOS E CRÉDITOS. NOTA PROMISSORIA. PROTESTO. CÓDIGO CIVIL, ART-1010. SE NÃO SE REVESTE DE LIQUIDEZ A DIVIDA LEVADA A COMPENSAÇÃO, POIS REPRESENTATIVA DE DANOS SUJEITOS A REPARAÇÃO, NÃO HAVENDO COMO APLICAR-SE O PRECEITO CIVIL, INSERTO NO ART-1010. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E NESSA PARTE PROVIDO.
Aldo Bruno Yarshelli e outro). ' Decisão: Conheceu-se em parte do recurso extrzordinário e nes sa parte se lhe deu provimento. Decisão unânime. la. Tuma, 18.11.85. 01321070 o 04371000 07824000 00000450 presidência do Senhor Ministro Scares Muhoz. Presentes à ses são os Senhores Miristros, Rafael Mayer e Nêri da Silveira. -sente, justificadamente, O senhor Ministro Oscar Corrêa. Au cserts. Licenciado, o Senhor Ministro Alfredo Buzaid. - * -crocurador-Geral da República, Dr. Francisco de Assis To leis. S.IF. / . ($ So . / / IA. / Éy AN LÊ E os 6 azevedo Braga = É e 7 Secretârio <T” E SP Í A 5 % Ss, Yen3 es :
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Os mais citados pelas decisões de RE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.