Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela cautelar. Dessarte, diante do trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, mostra-se prematura a avaliação de eventual fumaça do bom direito na irresignação do peticionante, notadamente porque sequer houve o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem. 3. Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido de tutela cautelar. Publique-se. Intimem-se Brasília, 21 de novembro de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA44547187 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 21/11/2024 16:36:34 Código de Controle do Documento: f5908e9a-8d87-4edb-939a-987614d1b0c8
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