Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, REDIMENSIONAMENTO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame: 1.1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que condenou o réu à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 680 dias-multa, calculados no piso legal, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. 1.2. Insurgência defensiva objetivando a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de porte de drogas para consumo pessoal, bem como a mitigação da reprimenda e o abrandamento do regime prisional. II. Fato submetido a julgamento: 2. Apelante que, ao avistar a viatura policial, tentou dispensar uma sacola contendo 15 porções de cocaína (4,89 gramas), sendo abordado pelos agentes públicos, que localizaram os entorpecentes. III. Razões de decidir: 3.1. Materialidade devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, autos de exibição e apreensão, laudos periciais e prova oral produzida em juízo. Autoria igualmente demonstrada quanto à posse da substância entorpecente, em vista dos depoimentos uníssonos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante. 3.2. Desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06. Reduzida quantidade de droga apreendida (4,89 gramas de cocaína). Conjunto probatório insuficiente para comprovar, de forma segura, a finalidade mercantil exigida para a configuração do delito de tráfico de drogas. Embora o acusado tenha sido encontrado na posse de 15 porções de cocaína e apresentado comportamento suspeito ao notar a aproximação policial, não foi flagrado realizando qualquer ato de comercialização, tampouco foram apreendidos instrumentos usualmente associados à atividade de traficância. Ausência de elementos concretos aptos a demonstrar a destinação da substância a terceiros. Condenações pretéritas e existência de outra ação penal em curso por tráfico de drogas que não autorizam a conclusão de que o acusado exercia atividade mercantil ilícita no específico episódio em exame, sob pena de indevida presunção de culpa. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3.3. Detração imprópria. Réu submetido à prisão cautelar desde a conversão do flagrante em preventiva, em 26.10.2025. Extinção da punibilidade declarada, em razão do cumprimento de sanção mais gravosa do que aquela passível de imposição em decorrência da desclassificação operada. IV. Dispositivo: 4. Recurso defensivo parcialmente provido para desclassificar a conduta do apelante para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, declarando extinta sua punibilidade pela aplicação da detração imprópria, com expedição de alvará de soltura clausulado. Legislação citada: Lei 11.343/06, arts. 28 e 33, caput.
Recurso defensivo parcialmente provido para desclassificar a conduta do apelante para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, declarando extinta sua punibilidade pela aplicação da detração imprópria, com expedição de alvará de soltura clausulado. Legislação citada: Lei 11.343/06, arts. 28 e 33, caput.
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16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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