Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. A apelação visava reformar sentença que julgou procedentes pedidos em ação revisional de contrato bancário, limitando juros remuneratórios e condenando à restituição de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente demonstre o desacerto da decisão recorrida, impugnando concreta e especificamente seus fundamentos. 4. As razões do agravo interno reproduzem argumentos da apelação cível, sem confrontar os fundamentos específicos da decisão monocrática agravada. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. Viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do recurso a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A reprodução de argumentos anteriormente apresentados na apelação não atende ao requisito da dialeticidade quando não confronta os motivos específicos da decisão agravada." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 85, § 11, 932, III, 1.010, III. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 0290768-81.2015.8.09.0051; TJGO, Apelação (CPC) 0110194-20.2002.8.09.0051; TJGO, Apelação (CPC) 5359716-55.2018.8.09.0157; TJGO, Agravo de Instrumento 5332397-30.2020.8.09.0000. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5881728-23.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELADO: BENEDITO BATISTA FILHO RELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO 5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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