Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – ENCARGOS CONTRATUAIS – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – LAUDO TÉCNICO UNILATERAL – NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA – VIA INADEQUADA PARA ARGUIÇÃO DAS MATÉRIAS DE DEFESA SUSCITADAS – RECURSO DESPROVIDO. 1. A realização do julgamento por meio virtual, mesmo com a oposição pela parte, não gera, em regra, prejuízo nas hipóteses em que não há previsão legal ou regimental de sustentação oral. (REsp n. 1.995.565/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022.) 2. Os argumentos deduzíveis em sede de exceção de pré-executividade devem ser prontamente verificáveis, sem que seja necessário trabalho técnico de terceiro profissional apto a esclarecer os vícios. Mesmo porque tal laudo é unilateral. Nesse caso, parecem imprescindíveis o devido contraditório e a instrução probatória, inclusive com a realização de prova técnica por profissional de confiança do juízo, para o fim de confirmar ou negar as alegações da parte executada. 3. "No caso, a alegação dos Executados/Agravantes é a de que houve excesso de execução em razão da ilegal capitalização mensal dos juros e a cobrança incorreta dos encargos moratórios. Tais argumentos deixam evidente não se tratar de matéria cognoscível de ofício e que dispensam a produção de provas, o que, se fosse o caso, deveria ter sido feito em impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso conhecido e desprovido" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1408699-82.2023.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 28/06/2023, p: 30/06/2023) 4. Existe meio de defesa que garante à parte o acesso à amplíssima defesa e contraditório, quais sejam os Embargos à Execução, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC, não sendo permitido à parte utilizar-se de via transversa para ver conhecida a matéria típica de embargos, inclusive nos termos do art. 917, III do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.