Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, para determinar o restabelecimento de linha telefônica cancelada e fixar sucumbência recíproca. A operadora sustenta a ocorrência de prescrição e alega legitimidade do cancelamento por inadimplência. A autora pleiteia a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão do cancelamento do serviço sem prévia notificação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão indenizatória decorrente do cancelamento de linha telefônica está prescrita, à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) saber se, afastada a prescrição, é cabível indenização por danos morais em razão do cancelamento do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia decorre de relação de consumo, aplicando-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. 4. A prova documental apresentada demonstra que o cancelamento da linha telefônica ocorreu em 10/03/2016. A parte autora não produziu prova mínima apta a infirmar tal data, limitando-se a alegação desacompanhada de elementos comprobatórios. 5. A ação foi ajuizada em 02/11/2024, após o transcurso de mais de cinco anos do evento danoso, o que evidencia a ocorrência da prescrição. 6. Reconhecida a prescrição da pretensão principal, resta prejudicada a análise do pedido indenizatório deduzido no segundo apelo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido para reconhecer a prescrição da pretensão autoral. Segundo recurso prejudicado. Tese de julgamento: “1. A pretensão de reparação civil decorrente de cancelamento indevido de serviço de telefonia, em relação de consumo, submete-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC. 2. Comprovado o cancelamento do serviço em data anterior ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da prescrição.” PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 6013522-15.2024.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS (1ª Vara Cível) 1º APELANTE: CLARO S/A 2ª APELANTE: CLEZIA SILVA DE AMORIM 1ª APELADA: CLEZIA SILVA DE AMORIM 2ª APELADA: CLARO S/A RELATOR: DR. GILMAR LUIZ COELHO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DA PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL E DAR-LHE PROVIMENTO E EM CONHECER DA SEGUNDA APELAÇÃO RECURSO PREJUDICADO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gilmar Luiz Coelho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.