Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu processo revisional de contrato de locação, sem resolução do mérito, com base em cláusula compromissória de arbitragem. A parte autora postulava revisão de valores locatícios, prestação de contas e indenização por danos materiais. Após cinco anos de tramitação, a parte ré suscitou, pela primeira vez, a existência da cláusula compromissória. A sentença reconheceu a incompetência do juízo estatal. A parte apelante sustenta a ocorrência de preclusão pela não alegação oportuna da convenção de arbitragem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem na contestação implica preclusão e aceitação da jurisdição estatal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Código de Processo Civil impõe ao réu o dever de alegar a existência de convenção de arbitragem antes de discutir o mérito da causa, sob pena de preclusão, nos termos do art. 337, X e §6º.4. A parte ré apresentou contestação adentrando o mérito e praticou diversos atos processuais subsequentes, sem suscitar a cláusula compromissória, o que caracteriza preclusão temporal e lógica.5. A alegação tardia da cláusula compromissória, após anos de trâmite processual, viola os princípios da boa-fé processual, da cooperação entre os sujeitos do processo e da segurança jurídica.6. A sentença recorrida incorreu em erro ao reconhecer a incompetência absoluta do juízo, desconsiderando a preclusão consumada pela conduta processual da parte ré.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido.Tese de julgamento: “1. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem na contestação implica preclusão e aceitação da jurisdição estatal. 2. A conduta processual incompatível com a arbitragem configura renúncia tácita à convenção, por afronta aos princípios da boa-fé, cooperação e segurança jurídica.”________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 6º, 64, 337, X e §6º.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5189799-68.2021.8.09.0113, Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira, 2ª Câmara Cível, julgado em 23.04.2024, DJe de 23.04.2024. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone6ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5013796-90.2020.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: INDIA PLUS MODAS EIRELI - MEAPELADO: SHOPPING ESTAÇÃO GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/ARELATORA: DRA. SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – Juíza Substituta em Segundo Grau EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu processo revisional de contrato de locação, sem resolução do mérito, com base em cláusula compromissória de arbitragem. A parte autora postulava revisão de valores locatícios, prestação de contas e indenização por danos materiais. Após cinco anos de tramitação, a parte ré suscitou, pela primeira vez, a existência da cláusula compromissória. A sentença reconheceu a incompetência do juízo estatal. A parte apelante sustenta a ocorrência de preclusão pela não alegação oportuna da convenção de arbitragem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem na contestação implica preclusão e aceitação da jurisdição estatal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Código de Processo Civil impõe ao réu o dever de alegar a existência de convenção de arbitragem antes de discutir o mérito da causa, sob pena de preclusão, nos termos do art. 337, X e §6º.4. A parte ré apresentou contestação adentrando o mérito e praticou diversos atos processuais subsequentes, sem suscitar a cláusula compromissória, o que caracteriza preclusão temporal e lógica.5. A alegação tardia da cláusula compromissória, após anos de trâmite processual, viola os princípios da boa-fé processual, da cooperação entre os sujeitos do processo e da segurança jurídica.6. A sentença recorrida incorreu em erro ao reconhecer a incompetência absoluta do juízo, desconsiderando a preclusão consumada pela conduta processual da parte ré.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido.Tese de julgamento: “1. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem na contestação implica preclusão e aceitação da jurisdição estatal. 2. A conduta processual incompatível com a arbitragem configura renúncia tácita à convenção, por afronta aos princípios da boa-fé, cooperação e segurança jurídica.”________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 6º, 64, 337, X e §6º.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5189799-68.2021.8.09.0113, Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira, 2ª Câmara Cível, julgado em 23.04.2024, DJe de 23.04.2024.
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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