Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ACOLHIDOS. EMBARGOS DA AUTORA REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo réu Município de São Paulo e pela autora contra acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos para reformar parcialmente a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a existência de vícios no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inocorrência da omissão apontada pela autora, vez que o acórdão decidiu de forma clara, coerente e com todos os fundamentos necessários ao deslinde do caso, devendo a rediscussão do mérito ser buscada por meio da via recursal adequada. 4. Erro material quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme apontado pelo réu Município de São Paulo, vez que o valor da condenação deveria ter sido adotado em vez do valor da causa. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração do Município de São Paulo acolhidos e embargos de declaração da autora rejeitados.
Embargos de declaração do Município de São Paulo acolhidos e embargos de declaração da autora rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.