Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIFAL-ICMS. EM OPERAÇÕES COM DESTINATÁRIOS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO. DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE TEMA 1093/STF EFEITOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão da aplicabilidade da modulação de efeitos no caso concreto à vista da interpretação do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.287.019/DF (Tema 1093), não competindo o exame da pretensão recursal na via do apelo especial por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de afronta aos poderes conferidos à Suprema Corte, por ser de matéria constitucional. 2. No caso, é forçoso reconhecer que a matéria disciplinada no ° da Lei art. 3 Complementar 190/2022 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem sob o viés pretendido. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, efetivamente, incide no ponto a Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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O STJ REsp 2.055.303 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "matéria constitucional em recurso especial", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.