Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO POR ERRO NA DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL. DETERMINAÇÃO DE SORTEIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Barras-PI, equivocadamente distribuída à 1ª Câmara Especializada Cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante do erro na distribuição do feito, cabe a sua redistribuição por sorteio entre os julgadores das Câmaras de Direito Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificado o equívoco na distribuição da apelação, a redistribuição do processo é medida necessária para assegurar a competência do órgão julgador adequado. 4. Determinação de providências administrativas para a efetivação da redistribuição. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Determinação de redistribuição do feito, por sorteio, entre os julgadores das Câmaras de Direito Público. Tese de julgamento: "Verificado erro na distribuição do processo, impõe-se a sua redistribuição ao órgão competente, mediante sorteio." DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE BARRAS - PI equivocadamente distribuída à 1ª Câmara Especializada Cível. Assim, determino a redistribuição do presente feito, por sorteio, dentre os julgadores das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Determinação de redistribuição do feito, por sorteio, entre os julgadores das Câmaras de Direito Público.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.