Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em favor da paciente e compensá-la com a agravante da reincidência, reduzindo a pena relativa ao crime de tráfico de drogas para 7 anos e 6 meses de reclusão e 750 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão. Comunique-se com urgência ao Juízo de primeira instância e ao Tribunal de origem para que adotem as providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Documento eletrônico VDA33985509 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 27/09/2022 11:42:41 Código de Controle do Documento: 6f705096-5fdf-44a2-a800-cf33dd7ebb18 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 26 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33985509 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 27/09/2022 11:42:41 Código de Controle do Documento: 6f705096-5fdf-44a2-a800-cf33dd7ebb18
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