Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE VEÍCULO SUBSTITUTO. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o custeio de locação de veículo equivalente, em ação de rescisão contratual por vício de produto, havendo agravo interno contra decisão que indeferiu efeito suspensivo; a agravante sustenta ausência dos requisitos do art. 300 do CPC e perda superveniente do objeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a prejudicialidade do agravo interno diante do julgamento do agravo de instrumento; (ii) a presença dos requisitos da tutela de urgência; (iii) a alegada perda superveniente do objeto; (iv) a reversibilidade da medida e a proporcionalidade da obrigação imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O agravo interno resta prejudicado quando o agravo de instrumento se encontra apto a julgamento; 4. O agravo de instrumento possui devolutividade restrita, cabendo reforma da decisão apenas em caso de ilegalidade, abusividade ou teratologia; 5. A probabilidade do direito decorre de vícios reiterados em veículo novo não sanados no prazo legal, nos termos do art. 18 do CDC; 6. A alegação de reparo integral do bem constitui prova unilateral insuficiente para afastar a tutela concedida; 7. A exigência de prova técnica exauriente é incompatível com a cognição sumária da tutela de urgência; 8. O perigo de dano decorre da privação de bem essencial à atividade profissional e do dispêndio contínuo com locação; 9. A disponibilização parcial e inadequada de veículo substituto reforça a necessidade da medida; 10. A obrigação possui natureza patrimonial e é reversível, admitindo compensação futura, nos termos do art. 302 do CPC; 11. Fabricante e concessionária respondem solidariamente pelos vícios do produto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 12. Recurso conhecido e desprovido, com agravo interno prejudicado. Tese(s) de julgamento:: 1. O agravo interno resta prejudicado quando o agravo de instrumento está apto a julgamento; 2. A tutela de urgência somente comporta reforma em agravo de instrumento quando evidenciada ilegalidade, abusividade ou teratologia; 3. A não solução de vício em produto no prazo legal autoriza a concessão de tutela para assegurar a utilidade do bem ao consumidor; 4. A privação de bem essencial à atividade profissional configura perigo de dano apto a justificar medida antecipatória; 5. A obrigação de custear veículo substituto possui natureza patrimonial e é reversível, não impedindo a concessão da tutela de urgência. Dispositivos legais citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 18; Código de Processo Civil, arts. 300 e 302. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5313675-56.2022.8.09.0103, j. 19/10/2022; TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5076266-55.2023.8.09.0051, j. 13/03/2023; TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5240642-42.2022.8.09.0100, j. 10/10/2022; TJGO, Agravo de Instrumento n.º 0615025-92.2020.8.09.0000, j. 12/03/2021.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.