Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLÊNCIA. MORA. DEVEDOR. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cerne da demanda reside na pretensão de reintegração de posse de imóvel com rescisão contratual, em razão de inadimplência da parte compradora, restando em mora, conforme previsto no instrumento contratual e na forma da Lei n.º 9.514/2017. 2. A ausência de pagamento de um contrato com alienação fiduciária em garantia possibilita a consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor. 3. Desde o momento da constituição da garantia fiduciária, a parte agravante já era possuidora indireta do imóvel, haja vista o contrato de mútuo. 4. Os fiduciantes não pagaram a dívida e houve a consolidação da propriedade em nome do fiduciário, nascendo para este, assim, o direito de ser reintegrado na posse. 5. Os agravados foram notificados, em duas oportunidades, nos dias 19/01/2018 e 25/10/2021 para purga da mora, porém nada fizeram. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. DECISÃO (Acórdão):
Agravo de instrumento conhecido e provido
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