Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. APLICAÇÃO DE DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. No caso em apreço, verifico assistir razão à defesa quanto à alegação de omissão do acórdão recorrido, que não examinou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, sobretudo por se tratar de direito público subjetivo do réu. 2. Na situação em debate, torna-se cabível a substituição da pena privativa, uma vez que o apelante preenche os requisitos alinhados pelo art. 44 do Código Penal, revelando ser a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito suficiente à repreensão do delito. 3. Por entender que a aplicação das penas restritivas de direito se revela mais adequada à situação em destaque, em busca da reintegração do embargante à comunidade, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes na limitação de fim de semana e na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, em local a ser designado pelo juízo de execução penal. 4. Embargos conhecidos e acolhidos.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para ACOLHÊ-LOS, para, eliminando omissão presente na decisão embargada, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na limitação de fim de semana e na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, em local a ser designado pelo juízo de execução penal, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 10 a 17 de novembro de 2023
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.