Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATOS. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais e repetição do indébito, reconheceu a validade de um contrato de empréstimo consignado e declarou a nulidade de outros dois contratos, por ausência de provas de contratação, determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os contratos impugnados foram validamente celebrados; (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente em razão da ausência de comprovação da contratação. 3. A sentença reconhece a validade do contrato nº 818475824 com base em documento assinado a rogo e subscrito por testemunhas, conforme exigido em casos de parte analfabeta. 4. A ausência de comprovação da contratação dos contratos nº 818478289 e nº 818478288, mesmo após intimação para apresentação dos documentos, revela falha no ônus probatório da instituição financeira, conforme o art. 373, II, do CPC. 5. Comprovada a inexistência de relação contratual quanto aos dois contratos, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável. 6. O voto da Turma Recursal confirma integralmente a sentença, com base no art. 46 da Lei 9.099/95, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 7. Recurso improvido.
Recurso improvido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.