Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE EMPRESAS DO MESMO CONGLOMERADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXCESSO NA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que, em demandas consumeristas, empresas pertencentes ao mesmo conglomerado da fornecedora direta do serviço podem figurar no polo passivo da ação. 2. O reconhecimento do excesso na cobrança autoriza a repetição do indébito apenas na forma simples, conforme entendimento consolidado, sendo inaplicável a devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor quando não configurada cobrança indevida de valores inexistentes. 3. O quantum indenizatório fixado a título de danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) revela-se adequado às circunstâncias do caso concreto e está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo alteração. 4. Nos contratos de empréstimo consignado na modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), a instituição financeira tem o dever de prestar informações claras e adequadas ao consumidor, nos termos dos arts. 6º, III, e 31 do CDC. A ausência de prova inequívoca da regularidade da contratação e do devido esclarecimento ao consumidor acarreta a nulidade das cláusulas que impõem obrigações não suficientemente compreendidas. 5. Majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 6. Primeiro apelo parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios. Segundo apelo conhecido e não provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.