Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS E COFINS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos por Lojas Renner S.A. e Maxmix Comercial Ltda. contra Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto em Mandado de Segurança, mantendo o indeferimento da liminar pleiteada para excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo do ICMS. As Embargantes alegam omissão quanto à ausência de jurisprudência pacífica sobre o tema, especialmente em razão do Tema 1223 do STJ, e quanto à análise da probabilidade do direito e do perigo de dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Acórdão embargado incorreu em omissão ao não considerar a ausência de jurisprudência pacífica sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS; e (ii) estabelecer se os Embargos de Declaração possuem caráter protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Acórdão Embargado enfrentou todas as questões postas nos autos, fundamentando-se na jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, pois tais tributos representam mero repasse econômico que integra o valor da operação. 4. O fato de a matéria ter sido afetada pelo Tema 1223 do STJ não configura omissão, pois a suspensão determinada abrange apenas o processamento de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial, não impedindo o julgamento do presente recurso. 5. O Acórdão Embargado afastou expressamente a existência de probabilidade do direito apta a justificar a concessão da tutela provisória, inexistindo omissão sobre esse ponto. 6. Os Embargos de Declaração possuem caráter manifestamente protelatório, pois não visam ao aprimoramento da decisão, mas à rediscussão de matéria já analisada, em desacordo com a finalidade prevista no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A afetação do Tema 1223 pelo STJ não impede a aplicação da jurisprudência vigente sobre a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. 2. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito e são considerados protelatórios quando não demonstram obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.805.599/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15.06.2021, DJe 21.06.2021; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.368.174/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.05.2016, DJe 01.06.2016; TJ-MT, AI 1008533-11.2024.8.11.0000, Rel. Des. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, j. 22.05.2024. ACÓRDÃO A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração rejeitados.
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