Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA DE MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO DIFAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I. As operações versadas no processo são caracterizadas como internas, na medida em que o consumidor efetuou a aquisição da mercadoria no próprio estabelecimento das agravantes. II. In casu, não houve a destinação da mercadoria para outro Estado da Federação, por parte da empresa, razão pela qual ela não possui a obrigação de efetuar o pagamento da diferença do DIFAL. III. Agravo conhecido e provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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