Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Alegação de vício de consentimento por coação moral no âmbito familiar. Ausência de provas robustas. Legitimidade passiva mantida. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica. Gratuidade da justiça concedida. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela segunda ré contra sentença que condenou solidariamente os réus à restituição de valor pago por contrato de promessa de compra e venda de terreno inadimplido, bem como ao pagamento de danos morais e materiais. A apelante pleiteia a exclusão de sua responsabilidade, alegando vício de consentimento por coação, além da concessão da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade reside em (i) definir se há vício de consentimento capaz de afastar a responsabilidade solidária da apelante no contrato de promessa de compra e venda celebrado; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. A alegação de coação exercida pelo cônjuge e filho da apelante não encontra respaldo em provas robustas nos autos, sendo insuficiente, para esse fim, a simples existência de litígio conjugal ou a unilateral declaração de pressão psicológica. 4. O áudio anexado demonstra desentendimentos familiares, mas não evidencia coação jurídica nos moldes exigidos pelo Código Civil, razão pela qual se mantém a legitimidade passiva da apelante na relação obrigacional. 5. A declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela apelante goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, ensejando a concessão da gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido tão somente para conceder o benefício da gratuidade da justiça, suspendendo, em favor da apelante, a exigibilidade das despesas processuais.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.