Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSÓRCIO EMPRESARIAL SEM PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de consórcio empresarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição por não ter analisado a tese da desconsideração expansiva da personalidade jurídica, o precedente firmado no REsp nº 2.055.325/MG e os elementos fáticos indicativos de abuso da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou, de forma clara e suficiente, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em face de consórcio empresarial, afastando tal hipótese com fundamento na ausência de personalidade jurídica do consórcio, nos termos do art. 278, §1º, da Lei nº 6.404/1976. 4. A inexistência de sujeito de direito com personalidade jurídica inviabiliza, desde logo, o manejo do incidente, tornando prejudicada a análise de teses e precedentes sobre desconsideração. 5. Ainda que por argumentação, o colegiado registrou a ausência de elementos probatórios que indicassem abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 6. O voto condutor também afastou eventual contradição, ao considerar que a inexistência de solidariedade entre consorciadas foi utilizada como fundamento complementar e harmônico. 7. A pretensão de rediscutir o mérito do julgado e reavaliar fundamentos fático-jurídicos não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A inexistência de personalidade jurídica do consórcio empresarial impede, por si só, o manejo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A ausência de vícios de omissão ou contradição inviabiliza a utilização dos embargos de declaração para rediscutir fundamentos do julgado.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.026, §2º; CC/2002, art. 265; Lei nº 6.404/1976, art. 278, §1º. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5781768-60.2025.8.09.0051 1ª Câmara Cível Comarca de Goiânia Embargante: GLOBO SERVIÇOS E TURISMO LTDA. Embargados: CONSÓRCIO INTEGRAL SPAVIAS TRAIL ALTA E CONSORCIADAS E OUTROS Relator: DESEMBARGADOR JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA
Embargos de declaração rejeitados.
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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