Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO REPARATÓRIO – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE PRECLUSÃO QUANTO AO ÔNUS PROBATÓRIA AFASTADA – CONFUSÃO COM O MÉRITO RECURSAL – ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO – PERDA DO TRAJETO DE ÔNIBUS CIRCULAR DESTA CAPITAL – ROTA INTERROMPIDA EM RAZÃO DA QUEDA DE FIOS DE ALTA TENSÃO NA RUA – RETOMADA DA TRAJETÓRIA PELO MOTORISTA APÓS A LIBERAÇÃO DA PISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE CHAMADA DO PASSAGEIRO PARA RETORNAR AO ÔNIBUS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Em que pese a relação do usuário dos serviços de transporte oferecido pela empresa ré, ora apelante, seja regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, autorizando-se, por isso, a inversão do ônus da prova, esta condição, por si só, não retira do autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. II - Não restou verificada a falha na prestação do serviços alegada na inicial, atinente à suposta ausência de chamada dos passageiros que tinham descido do veículo para se retomar a rota contratada. O que se verifica, na verdade, é que os fatos narrados na inicial deram-se por culpa exclusiva da vítima, que decidiu sair do ônibus e não retornou no momento em que houve a liberação da pista.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.