Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. FALTA DE JUSTIFICAÇÃO CONCRETA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO APENAS COM BASE NA PROVA ORAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. E firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Assim, se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal, a confissão e o exame indireto não suprem a sua ausência. Precedentes. 2. No presente feito, como constatado, não foi apresentada qualquer justificativa idônea para a ausência de elaboração do exame pericial, tendo o reconhecimento da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal decorrido exclusivamente da prova oral. Nesse contexto, era mesmo de rigor o afastamento da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, tendo em vista a inexistência de laudo, restando configurando o delito do art. 155, caput, do CP, o que não merece reparos. 3. Agravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.