Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA AFASTADA. FATO GERADOR É O REGISTRO NO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Reexame necessário da sentença que concedeu mandado de segurança impetrado, assegurando o direito ao recolhimento do ITBI sem encargos moratórios, mantendo a correção monetária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o fato gerador do ITBI ocorre no momento do registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis ou na data da transação. III. Razões de Decidir 3. O fato gerador do ITBI ocorre no momento do registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, conforme art. 35, inciso I, do CTN e art. 1.245 do Código Civil. 4. A exigência de juros e multa antes do registro é ilegal, violando os princípios da legalidade e segurança jurídica, sendo admitida apenas a correção monetária do valor da transação (art. 97, § 2º, do CTN). IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso oficial desprovido. Tese de julgamento: 1. O fato gerador do ITBI ocorre no registro do título translativo. 2. Multa e juros não incidem antes do registro; apenas correção monetária é permitida. Legislação Citada: CTN, art. 35, I; Código Civil, art. 1.245, caput; art. 1.227; CPC, art. 487, I; Lei nº 12.016/2009, art. 14, §1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Cível nº 1042754-38.2024.8.26.0053, Rel. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 04.11.2024.
Recurso oficial desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.