Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ASSEPMMA. AUSÊNCIA DE LISTAGEM CONTENDO OS ASSOCIADOS AO TEMPO DO INGRESSO DA AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. TEMAS 82 E 499 DO STF. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS TESES FIRMADAS AO CASO. ENTENDIMENTO DO STF. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra decisão que acolheu impugnação e julgou extinta a execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. O recurso discute a ilegitimidade ativa do exequente e a iliquidez do título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte exequente possui legitimidade ativa para promover o cumprimento individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo; (ii) determinar se a iliquidez do título executivo inviabiliza o prosseguimento da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE 573.232/SC, define que a previsão estatutária genérica não legitima a associação para atuar judicialmente em favor dos associados, sendo indispensável autorização expressa e a inclusão dos nomes na petição inicial. 4. A legitimidade ativa de cada beneficiário da sentença coletiva somente se verifica no cumprimento de sentença individual, sendo necessária a comprovação da filiação e a inclusão do nome na lista de associados juntada ao processo de conhecimento. 5. A iliquidez do título executivo, por si só, não impede a execução, desde que cumpridos os requisitos de legitimação, conforme a jurisprudência consolidada. 6. No caso, a parte autora não comprovou sua inclusão na lista anexa ao mandado de segurança coletivo, o que impede sua legitimidade para a execução do título judicial, conforme os precedentes firmados pelo STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A previsão estatutária genérica não legitima a associação para representar os associados em juízo, sendo necessária autorização expressa e a inclusão dos nomes na petição inicial. 2. A legitimidade ativa de cada beneficiário de sentença coletiva deve ser verificada no momento do cumprimento de sentença, com a comprovação de filiação e inclusão em lista apresentada no processo de conhecimento.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.