Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA AD QUEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – TESE NÃO CONHECIDA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO NÃO APRESENTADO – AVALIAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ERRO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é dado ao Tribunal conhecer de questões, ainda que sejam de ordem pública, em sede de agravo de instrumento, sem que antes tenha havido pronunciamento do juízo da causa sobre a matéria, sob pena de ocorrer supressão de instância. Mantém-se a decisão que rejeitou a alegação de excesso de execução, inicialmente porque o executado não indicou o valor que entende correto e, tampouco, apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, consoante dispõe o § 4º, art. 525, do Código de Processo Civil. Inexistindo necessidade de avaliação por perito com conhecimentos técnicos especializados, nos termos do art. 680 do CPC, escorreita a decisão que homologa a avaliação feita pelo oficial de justiça avaliador, especialmente se o laudo restou confirmado por nova avaliação, também realizada por servidores do juízo, designados para tal ato, com fé pública, que somente pode ser elidida pela constatação de erro no laudo. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.