Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL – EXTINÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 2º E 3º DA RESOLUÇÃO CNJ N° 547/2024 E ITEM 2 DO TEMA 1.184 DO STF – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – REQUISITOS DE PROCEDIBILIDADE - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Discute-se o acerto da sentença que extinguiu o feito pela ausência de interesse de agir. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 1355208/SC, fixou a seguinte tese jurídica (Tema 1.184): (...) 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida". Constatado que a ação executiva fiscal não se enquadra nos requisitos previstos na Resolução 547/2024, do CNJ, de rigor, a extinção pela ausência de cumprimento dos requisitos, notadamente, na regra geral de apresentação do protesto ou alternativa justificável, de forma específica e não genérica. Os artigos 2° e 3° da Resolução CNJ 547/2024 e a tese insculpida no tema 1.184 tratam de medidas a serem adotadas pelo ente público previamente ao seu ajuizamento. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.