Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINPROESEMMA. AÇÃO Nº 14.440/2000. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. NÃO VERIFICADO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Inexiste, no julgado embargado, qualquer adoção de falsa premissa ou incongruência de fundamentação que caracterize o erro material apontado, uma vez que o decisum tratou à saciedade os temas ora discutidos, deixando claro que a presente execução individual, ajuizada em 01/08/2016 (Processo nº 0848136-80.2016.8.10.0001), não foi fulminada pela prescrição, considerando o termo final justamente nesta data, conforme conferência realizada com base em precedentes do STJ: (EDcl no AgInt nos EAREsp 996.192/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/11/2019, DJe 10/12/2019); (AgRg no REsp 1370991/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016). 2. Ausente o vício apontado, ante a higidez e a clareza do julgado, e evidenciado o propósito de rediscutir matéria apreciada pelo relator, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de declaração rejeitados
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