Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ITAPAJÉ. IMPLEMENTAÇÃO SALARIAL E EVOLUÇÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTE MUNICIPAL QUE RECONHECE DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO. OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. 1. O Município de Itapajé interpôs Apelação em face da sentença que julgou procedente a demanda, para determinar o imediato enquadramento dos servidores na Classe PEB-III, com a consequente implantação da remuneração correspondente, bem como, o condenou ao pagamento das diferenças salariais atrasadas, de forma retroativa à data do requerimento administrativo de cada um dos requerentes, atualizado. 2. O ente político reconheceu administrativamente o direito dos autores ao enquadramento na classe almejada, com implantação da remuneração devida, argumentando, contudo, que a atual gestão (janeiro 2021), não pode ser punida por ato que não contribuiu. 3. Depreende-se dos autos, que até a distribuição do processo (26/07/2017), o ente demandado não havia cumprido a norma municipal, incorrendo em falha passível de discussão judicial, ademais, as razões apresentadas pelo apelante não afastam o direito aplicado na sentença recorrida. 4. No tocante ao pagamento das diferenças salariais, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade, conclui-se que cabe ao ente municipal organizar suas finanças e administração para o período de transição de governo, de modo que a ingerência não será atribuída a uma gestão ou outra, mas ao Município, sendo a este cometida a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações legais ou contratuais. 5. Apelo conhecido, mas desprovido.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação cível, mas para negar-lhe provimento, tudo
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.