Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. PARÂMETRO. SÚMULA DO STJ. COTEJO ANALÍTICO. NÃO VERIFICADO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, na Rcl nº 21.394/MA (2014/0258312-0), sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reiterou que a Egrégia Segunda Seção daquela Corte fixou requisitos de admissibilidade de reclamações, a saber, é necessário que se demonstre a contrariedade à jurisprudência consolidada do STJ quanto à matéria, que consiste em precedentes exarados no julgamento de REsp. em controvérsias repetitivas (art. 543-C do CPC/73) ou enunciados de súmulas do STJ, sendo que, nesta última hipótese, deve o reclamante trazer aos autos os acórdãos que ensejaram o enunciado sumular, demonstrando similitude fática entre as causas confrontadas. 2. No caso apresentado, a parte não apresentou cotejo analítico entre os entendimentos judiciais confrontados, o que configura erro grosseiro e impede o prosseguimento da reclamação. 3. Reclamação improcedente.
acordam os senhores desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em julgar improcedente a presente reclamação
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