Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DA BAHIA contra o Acórdão de ID 67826741, o qual conheceu e deu provimento ao recurso interposto, “para reformar a sentença e condenar o acionado ao pagamento das parcelas anteriores a data do ajuizamento do MS n. 8018283-56.2019.8.05.0000, nos termos em que foi a segurança concedida, observando-se a prescrição quinquenal que deverá ter o trânsito em julgado da ação mandamental como termo inicial.” 2. In casu, alega o Embargante que existe omissão no julgado, uma vez que há necessidade de ressalva de eventuais parcelas pagas administrativamente, bem como índice aplicável à correção monetária e à taxa de juros nos processos em que a fazenda pública seja parte – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. 3. Todavia, em que pesem as considerações do Embargante, no caso, não se verifica que há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, uma vez que decorrendo a presente ação da cobrança dos valores retroativos a impetração do MS nº 8040737-25.2022.805.0000, os pontos objeto do presente recurso já foram devidamente tratados quando julgamento da ação, não havendo cabimento para a alteração do já decidido sob pena de afronta a coisa julgada. 4. Ausente na decisão qualquer vício elencado no artigo 1.022, do CPC, o não acolhimento é medida necessária. 5. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.