Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO ATRIBUÍDO AO MUNICÍPIO. NÃO INCLUSÃO DOS VALORES EM RESTOS A PAGAR E DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ALEGAÇÕES QUE NÃO AFASTAM O DIREITO DO SERVIDOR. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Uma vez alegado o não recebimento de verbas remuneratórias pelo autor e tendo ele demonstrado seu vínculo com o Município, é ônus da Administração provar o pagamento para ilidir a pretensão. 2. As alegações de que os valores objeto da ação de cobrança não foram incluídos em “restos a pagar” e de que o pagamento das diferenças remuneratórias viola a Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam o direito do servidor público ao recebimento dos vencimentos previstos em lei. 3. O adimplemento de verbas remuneratórias devidas aos servidores não caracteriza crime ou ato de improbidade, muito pelo contrário, o não pagamento configuraria locupletamento ilícito por parte da Administração. 4. Apelo conhecido e improvido.
acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.