Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, a presente reclamação, para determinar ao julgo procedente Juízo de execução que efetue a análise do pedido do ora Reclamante de progressão ao regime aberto, com base em elementos concretos ocorridos durante a execução da pena, sem a necessidade de realização de exame criminológico, devendo ser desconsiderando eventual exame criminológico porventura já concluído para esse fim. Dê-se ciência desta decisão, com urgência, à autoridade reclamada. Intimem-se. Brasília, . 23 de junho de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA48402936 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 23/06/2025 18:34:40 Publicação no DJEN/CNJ de 25/06/2025. Código de Controle do Documento: 33e64e7d-8876-4140-8a58-3e3d45580ee0
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O STJ Rcl 49.352 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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