Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PACIENTE EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CASO DE URGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE CARÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem consignou que, embora seja plenamente admissível a estipulação da carência, a cobertura da internação era mesmo de rigor, mormente por revestir-se de caráter comprovadamente urgente, situação excepcional que autoriza a mitigação do requisito. 2. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, como na hipótese dos autos. (AgInt no AREsp 1.269.169/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE Precedentes" SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em , DJe de ). 11/9/2018 18/9/2018 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "plano de saúde: cobertura e negativa de tratamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.