Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 /STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e à incidência da Súmula 211/STJ. A parte embargante alegou vícios no acórdão, reputando-o omisso, contraditório e obscuro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) analisar se os embargos de declaração foram opostos como meio legítimo de integração do julgado ou se configuram mera irresignação com o resultado da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, tendo examinado, de forma clara, objetiva e coerente, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que atraiu a aplicação da Súmula 182/STJ. 4. A decisão não é omissa, pois enfrentou todas as matérias necessárias ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da ausência de caráter manifestamente protelatório no recurso. 5. Não há contradição interna, uma vez que os fundamentos e o dispositivo do acórdão guardam perfeita coerência lógica, sendo correta a aplicação do princípio da dialeticidade recursal. 6. Inexiste obscuridade, pois os fundamentos estão redigidos de maneira clara, precisa e inteligível, permitindo às partes a plena compreensão da decisão. 7. Não se verifica erro material, na medida em que não há nos autos lapsos formais, inexatidões ou equívocos evidentes que comprometam o conteúdo da decisão. 8. Os embargos de declaração foram opostos com nítido caráter de inconformismo, visando rediscutir o mérito da decisão embargada, finalidade que não se coaduna com a natureza integrativa e aclaratória deste recurso. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.