Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DA EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1 – Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Goiás contra acórdão que reconheceu a legitimidade de servidora pública para promover execução individual de sentença coletiva prolatada em ação ajuizada por entidade sindical diversa.2 – A questão em discussão consiste em saber se a filiação da exequente a sindicato diverso daquele que ajuizou a ação coletiva impediria a execução individual da sentença transitada em julgado.3 – O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia, afastando a tese de ilegitimidade com base na jurisprudência do STJ, que admite a extensão subjetiva da coisa julgada coletiva a todos os integrantes da categoria, desde que ausente limitação expressa na sentença.4 – Os embargos constituem tentativa de rediscutir o mérito da causa, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados.RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. ACÓRDÃO MANTIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6026355-23.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: Estado De GoiasEMBARGADO: Maria Das Merces SallesRELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DA EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1 – Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Goiás contra acórdão que reconheceu a legitimidade de servidora pública para promover execução individual de sentença coletiva prolatada em ação ajuizada por entidade sindical diversa.2 – A questão em discussão consiste em saber se a filiação da exequente a sindicato diverso daquele que ajuizou a ação coletiva impediria a execução individual da sentença transitada em julgado.3 – O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia, afastando a tese de ilegitimidade com base na jurisprudência do STJ, que admite a extensão subjetiva da coisa julgada coletiva a todos os integrantes da categoria, desde que ausente limitação expressa na sentença.4 – Os embargos constituem tentativa de rediscutir o mérito da causa, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados.RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. ACÓRDÃO MANTIDO.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para rejeitá-los
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.