Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. IPTU. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. STF RE Nº 1.355.208/SC. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1184. RESOLUÇÃO Nº 547/2024, ART. 1º, § 1º, DO CNJ. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com efeito, o STF no julgamento do RE nº 1.355.208/SC, em sede de repercussão geral, Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica acerca da extinção das execuções fiscais de valor irrisório: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado; 2. Com efeito, a hipótese sub examine exige o entoar de distinguishing do STF no RE nº 1.355.208/SC, Tema 1184 e da Resolução nº 547, de 22.02.2024, do Conselho Nacional de Justiça, isso porque a extinção da execução fiscal nos moldes de referido precedente vinculante, além do valor baixo, pressupõe a paralisação do processo por mais de 1 (um) ano, sem a realização de citação, ou, caso realizada a citação, se não forem localizados bens penhoráveis do devedor; 3. No caso vertente, sequer houve a citação do executado, existindo pendente o cumprimento de mandado de citação por oficial de justiça, não devolvido à secretaria do juízo, proferindo o Judicante planicial sentença, laborando, a meu sentir e ver, em error in procedendo; 4. Apelação Cível conhecida e provida.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.