Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE Nº 190/2011 - REGULAMENTAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.168/2022 - INSALUBRIDADE NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE LAUDO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMOSTRADO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No âmbito do Município de Campo Grande, a Lei Complementar Municipal nº 190/2011, que trata sobre o regime jurídico único dos servidores públicos de Campo Grande, dispõe no tocante aos adicionais de insalubridade e periculosidade, que serão concedidos em obediência a critérios e situações definidas em regulamento específico, aprovado pelo Prefeito Municipal. Por sua vez, o Decreto Municipal nº 15.168/2022 regulamentou o pagamento da gratificação de insalubridade de acordo com o grau de exposição a que esteja submetido o servidor. Não basta a ocupação do cargo, porquanto a insalubridade é atestada de acordo com avaliação ambiental do local de trabalho, por meio de laudo pericial específico, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 15.168/2022. Na hipótese, para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal exercido na unidade em que está lotada a servidora, não há parâmetros definidos em laudo pericial para atestar o grau da insalubridade, razão pela qual não há direito líquido e certo ao recebimento do adicional. Com o parecer, recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Com o parecer, recurso conhecido e não provido
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.