Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESA INATIVA FORMALMENTE, MAS COM INTENSA ATUAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por empresa de fomento mercantil contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve o indeferimento da gratuidade da justiça em ação de execução de título extrajudicial. A agravante alega hipossuficiência, sustentando estar inoperante há anos e sem movimentação financeira.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa agravante comprovou sua hipossuficiência econômica a ponto de justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A recorrente não apresentou elementos suficientes para afastar a presunção relativa do art. 99, §3º, do CPC.4. A movimentação judicial da agravante no ano de 2025, com mais de vinte ações, evidencia capacidade operacional e expectativa de retorno financeiro.5. A simples alegação de inatividade, desacompanhada de prova idônea e contraditada pelo comportamento processual, não comprova a hipossuficiência.6. O parcelamento das custas em até dez vezes, autorizado pela decisão agravada, mitiga eventual obstáculo ao acesso à Justiça.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “1. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência (CPC, art. 99, §3º) pode ser afastada por elementos constantes dos autos. 2. A intensa atuação judicial e a natureza da atividade empresarial contradizem a alegação de absoluta impossibilidade financeira.”_____________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, §6º, e 99, §3º.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5348588-14.2024.8.09.0000, Rel. Des. ITAMAR DE LIMA, DJe 15.07.2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5758448-49.2023.8.09.0051, Rel. Des. MARCUS DA COSTA FERREIRA, DJe 08.04.2024. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5451799-73.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: ECONOMIX FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDAAGRAVADOS: SR SUCO SUCOS E PRODUTOS ARTESANAIS LTDA, CRISLAINE DA SILVA SANTANA e FRANZ MILLER PINHO DOS SANTOSRELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
Recurso desprovido.
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.