Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.040, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1011 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. O Tema 1011 do Supremo Tribunal Federal em seu item “2”, dispõe que “após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.” II. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal, após regular intimação, não se manifestou em segundo grau, mas perante o juízo de bases informou interesse processual na defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS requerendo a remessa dos autos à Justiça Federal para o devido processamento, de forma que deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda na origem. III. Em razão do interesse da Empresa Pública Federal, forçoso reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda, de forma que o encaminhamento dos autos à Justiça Federal é medida que se impõe. IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.