Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO SANEADORA – INDEFERIMENTO DA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DIREITO – PLEITO FORMULADO PELO PRETENSO ASSISTIDO – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTO PESSOAL – PONTO CONTROVERTIDO A SER DIRIMIDO POR TESTEMUNHAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerida contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a assistência litisconsorcial e o depoimento pessoal dos Requerentes. A assistência litisconsorcial, na forma do art. 124 do CPC, pressupõe que a sentença possa influir na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, o que não se vislumbrou no caso. Ademais, o pleito deve ser formulado pelo pretenso assistente e não pelo assistido. O indeferimento do depoimento pessoal deve ser igualmente mantido, pois, além de não trazer novos elementos probatórios aos autos, os pontos controvertidos poderão ser esclarecidos mediante a prova testemunhal. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.