Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
QUESTÃO DE ORDEM. Medida Provisória que reedita ipsis litteris medida provisória anterior. Não conhecimento. Recebimento do pedido como aditamento da ação anteriormente aforada. Prevenção.
Por maioria de votos, O Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, não conheceu da ação e recebeu o pedido como aditamento, encaminhando os autos, em consegliência, ao Relator da ADIn 4.1447-4, vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que conhecia da ação e admitia a prevenção ao Relator da ADIn 4.147-4. Votou o Presidente. Plenário, 14.9.94. Presidência do Senhor Ministro Octavio Gallotti. Presentes é 2! PRE ira Alves, Néri da Silveira, Syd à sessão os Senhores Ministros Morei r ney Sanches Paulo Brossard, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Car Toa valioso; Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Francisco Rezek. : Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira AL IN Ea varenga. XY 2. E 1.2 . UM RA . eta UM Secretário "rn
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