Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA RESCINCENDA QUE DETERMINA A FORMA DE CÁLCULO DO VALOR A SER RESTITUÍDO AO AUTOR - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART. 966, INCISO V, CPC) - ART. 884 DO CC - INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I - CASO EM EXAME 1. Ação rescisória objetivando a rescisão do capítulo da sentença que determina a forma de cálculo do valor que os requeridos devem restituir ao autor. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se o capítulo da sentença objeto da pretensão rescisória viola o disposto no art. 884 do CC. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há violação ao art. 884 da CF, porquanto a sentença rescindenda condena os requeridos a restituir ao autor o valor equivalente ao que receberam no inventário de Ramão Flores. 4. A rescisória não pode ser concebida como sucedâneo recursal, com a finalidade de reapreciação do objeto da ação ou má interpretação dos fatos, reexame ou complementação de provas produzidas. É restrita às hipóteses de cabimento insertas nos incisos do art. 966 do Novo Código de Processo Civil. IV - DISPOSITIVO 6. Pedido improcedente. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o pedido, com resolução de mérito
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.