Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. NEGATIVA INDEVIDA DE EMBARQUE. CANCELAMENTO UNILATERAL DA PASSAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O contrato de transporte é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 2. A prova nos autos demonstra que o apelado adquiriu regularmente a passagem e teve o embarque negado indevidamente, sendo retirado do ônibus mesmo após autorização prévia para embarcar. 3. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o enriquecimento sem causa. 4. Considerando que o autor conseguiu embarcar no mesmo dia e não houve danos mais graves, o montante fixado na sentença (R$ 10.000,00) revela-se excessivo e deve ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.