Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC CONFIGURADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Para o deferimento de liminar nas ações possessórias, cabe ao autor provar a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção ou a perda da posse, na ação de reintegração, com fundamento no art. 561 do CPC. II. Presentes os requisitos do artigo 561 do CPC, a manutenção da liminar de manutenção de posse é medida que se impõe. III. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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