Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. DESCONTOS SOB A RUBRICA “MORA CRED PESS”. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E INADIMPLEMENTO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto contra Decisão Monocrática que negou provimento à Apelação, mantendo Sentença de primeiro grau que reconheceu a legalidade dos descontos realizados sob a rubrica “MORA CRED PESS”, incidentes sobre valores oriundos de Benefício Previdenciário, diante da comprovação da contratação de Empréstimo Pessoal e da ocorrência de inadimplemento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consiste em saber se (i) a cobrança identificada pela rubrica “MORA CRED PESS” configura desconto ilícito em Conta Bancária vinculada a Benefício Previdenciário; e (ii) se houve ausência de comprovação da relação contratual apta a justificar os descontos realizados pela Instituição Financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Decisão Monocrática observou o entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 3.043/2017, segundo o qual é ilícita a cobrança de Tarifas vinculadas a Conta-Benefício apenas quando inexistente contratação ou quando ultrapassados os limites de gratuidade previstos na Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, sendo legítima a cobrança quando o Consumidor é previamente informado. 4. Os Extratos Bancários demonstram a existência de contratação de Empréstimo Pessoal e a ocorrência de inadimplemento, legitimando a incidência de encargos moratórios identificados como “MORA CRED PESS”, os quais não configuram contratação autônoma, mas consequência do atraso no pagamento. 5. Evidenciada a relação contratual válida e a mora do correntista, não se verifica falha na prestação do serviço, tampouco prática abusiva, afastando-se a incidência dos arts. 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o dever de repetição de indébito ou indenização por Danos Morais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: 1. A cobrança sob a rubrica “MORA CRED PESS”, quando decorrente de inadimplemento de Empréstimo Pessoal regularmente contratado, constitui encargo moratório legítimo. 2. Comprovada a relação contratual e a mora, não há falar em repetição de indébito ou indenização por Danos Morais. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 42; Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. Jurisprudências relevantes citadas: TJMA, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 3.043/2017; TJPB, APELAÇÃO CÍVEL nº 08020672020248150211, Rel. Des. Leandro dos Santos, 1ª Câmara Cível, j. 17/06/2025. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e não provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.