Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e manter o curso regular da ação instaurada na Justiça Estadual até o julgamento final da presente Reclamação. Comunique-se à autoridade reclamada e solicitem-lhe informações. Citem-se os interessados nos termos do art. 989, III, do CPC/2015. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA36526076 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 04/05/2023 17:37:15 Código de Controle do Documento: 7a07aa62-54e1-4b2f-9dae-059593201424
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O STJ Rcl 45.429 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria sem área definida, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.