STJ · súmula
Súmula 254 do STJ
Vigente
Enunciado
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 254 do STJ
5.661 decisões do STJ citam a Súmula 254 do STJ, de 2003 a 2026; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 254 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
43 decisões do STF citam a Súmula 254 do STJ, de 2013 a 2026; 23,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 254 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 254 do STJ.
- STJCC 218.854MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. JUÍZO FEDERAL QUE, APÓS EXCLUIR A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) DA RELAÇÃO PROCESSUAL E RECONHCER A AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DIRETO DA UNIÃO NA LIDE, DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM…
- STJCC 222.415MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2026administrativo
- STJCC 217.273MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJAgInt no CC 214.919MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno e reconsidero a decisão de fls. 383/384 para conhecer do conflito de competência e fixar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 8A VARA DE PORTO ALEGRE - SJ/RS (suscitado). Documento eletrônico VDA60486064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJCC 223.667MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2026outro
- STJCC 221.079MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito de competência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60514380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJCC 222.026MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DA 18ª VARA DE SERRA TALHADA - SJ/PE E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. AÇÃO ORDINÁRIA DE SINDICATO CONTRA MUNICÍPIO. APLICAÇÃO DE VALORES DE PRECATÓRIOS RELATIVOS À COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF. AUSÊNCIA DE…
- STJCC 216.919MonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/10/2026civil
Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ACREÚMA - GO. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60415694 assinado…
- STJCC 224.374MonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026outro
Isso posto, nos termos do art. 34, inciso XXII do Regimento Interno deste e. Superior Tribunal de Justiça, conheço do Conflito para declarar competente para o processamento do feito o MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE PALMAS - PR, ora suscitante Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 1.808.258MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial interposto pela Companhia Excelsior de Seguros, e não conheço do agravo em recurso especial interposto por Elza Santos de Paula e Marcelo Santos de Paula. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem…
- STJCC 221.077MonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/10/2026civil
Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE MARACANAÚ - CE. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60478794 assinado…
- STJCC 214.749MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. EMPREENDIMENTO VINCULADO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DIRETO DA UNIÃO OU DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA PELO JUÍZO FEDERAL…
- STJCC 219.805MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUÍZO FEDERAL QUE, APÓS RECONHCER A AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DIRETO DA UNIÃO NA LIDE, DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE O JUÍZO ESTADUAL REDISCUTIR, POR MEIO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA, A DECISÃO…
- TJPISem númeroAcórdãoNegado4ª Câmara de Direito Públicopublicada em 01/10/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE INSUMO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL INDUSTRIALIZADA. PARALISIA CEREBRAL E TETRAPLEGIA ESPÁSTICA COM DESNUTRIÇÃO GRAVE. INSUMO ALIMENTAR. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF. RESPONSABILIDADE…
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- STJCC 222.877MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 30/09/2026civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
- STJCC 224.070MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/09/2026civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO FEDERAL. SÚMULAS 150, 224/STJ e 254/STJ. 1. Cabe à Justiça Federal decidir sobre a…
- STJCC 217.934MonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO – PI. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60284124 assinado…
- STJCC 224.128MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do conflito para DECLARAR competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Mista de Araruna/PB, para processar e julgar a demanda na origem. Publique-se. Intimem-se EMENTA
- STJCC 223.254/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/09/2026outro
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito. Remetam-se os autos ao juízo suscitante para regular prosseguimento do feito. Dê-se ciência aos juízos envolvidos. Brasília, 18 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60152968 assinado…
- STJCC 223.701/APMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do Conflito e declaro competente o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, ora suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA60083996 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…